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title: ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM VÁRIAS COMPONENTES
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language: pt-PT
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# ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM VÁRIAS COMPONENTES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522712/assessoria-tecnica-especializada-em-varias-componentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Ponta do Sol
- NIF: 511235461
- Preço base: 211 255,21 €
- Prazo de propostas: 23/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-20
- CPV: Serviços técnicos de análise ou consultoria
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9975/2026
- Estado: Closed

## Objecto

ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM VÁRIAS COMPONENTES

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernodeEncargos_CP_signed_20260417115623.pdf === Página 1 de 26 CONCURSO PÚBLICO - PROCEDIMENTO N.º CP/3/2026 CADERNO DE ENCARGOS ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM VÁRIAS COMPONENTES. Página 2 de 26 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de assessoria técnica especializada em várias componentes, conforme melhor explanado na parte II do presente caderno de encargos Cláusula 2.ª Elementos do Contrato 1- contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2- contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo prestador de serviços nos termos do disposto no artigo 101.º do referido diploma legal. 5- A entidade adjudicante reserva-se ao direito de não celebração do contrato, fruto da aplicação da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro de forma a compromissar a despesa inerente à adjudicação, nos termos da alínea d), do n.º 1, do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511235461

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271621000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958341.pdf
