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title: Aquisição de serviços para recolha indiferenciada de resíduos urbanos
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1523035/aquisicao-de-servicos-para-recolha-indiferenciada-de-residuos-urbanos
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços para recolha indiferenciada de resíduos urbanos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523035/aquisicao-de-servicos-para-recolha-indiferenciada-de-residuos-urbanos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Ponte de Lima
- NIF: 506811913
- Preço base: 92 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-21
- CPV: Outros serviços
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10237/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para recolha indiferenciada de resíduos urbanos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_signed.pdf === Pes > oS CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHA INDIFERENCIADA DE RESÍDUOS URBANOS” Caderno de Encargos - Aquisição de Serviços de Recolha Indiferenciada de Resíduos E 1 de 19 Parte | Cláusulas Jurídicas Capítulo | Disposições gerais Cláusula 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Recolha Indiferenciada de Resíduos Urbanos para as instalações da Resulima, S.A.. Cláusula 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Em caso de adjudicação de um ou mais lotes, ao mesmo concorrente, será outorgado apenas um único contrato para todos os lotes. Cláusula 3.º Prazo de Execução Contratual 1. O contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506811913

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298390000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/077/419958471.pdf
