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title: 2026001938/HFAR-ARTIGOS DE CONSUMO DE COZINHA
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# 2026001938/HFAR-ARTIGOS DE CONSUMO DE COZINHA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523094/2026001938-hfar-artigos-de-consumo-de-cozinha.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
- NIF: 600010180
- Preço base: 90 991,64 €
- Prazo de propostas: 29/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-20
- CPV: Guardanapos de papel
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10105/2026
- Estado: Closed

## Objecto

2026001938/HFAR-ARTIGOS DE CONSUMO DE COZINHA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2026001938_CE_signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO: 2026001938 – ARTIGOS DE CONSUMO DE COZINHA PARA O PROCEDIMENTO: Concurso Público sem publicação de anúncio no JOUE Página 2 de 14 PARTE I Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objeto 1. O presente procedimento destina-se à aquisição de artigos de consumo de cozinha para o Hospital das Forças Armadas, de acordo com as Cláusulas do presente Caderno de Encargos; 2. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual cujas quantidades e condições técnicas especificas se encontram expressas na parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte integrante. Artigo 2.º Local de entrega O objeto do contrato será entregue no – Polo de Lisboa sito em Azinhaga Ulmeiros, 1649-020 Lisboa. Artigo 3.º Prazo de execução 1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado até 31 de dezembro de 2026, a contar do dia útil seguinte à data do envio do Pedido de Compra; 2. Se estiver previsto no caderno de encargos a entrega faseada de bens as mesmas ocorrem até ao termino do prazo definido para esse efeito. 3. Mediante pedido devidamente fundamentado pelo Adjudicatário, e apenas nas situações em que o prazo de entrega seja superior a 60 dias, pode a Entidade Adjudicante autorizar que os bens sejam entregues de forma faseada pelo Adjudicatário, desde que não seja ultrapassada a data limite prevista no presente Caderno de Encargos para a entrega da totalidade dos bens; 4. O fornecimento de material não conforme e rejeitado não suspende o prazo de entrega. Página 3 de 14 Artigo 4.º Preço base 1. O preço máximo a pagar pela Entidade Adjudicante é de 90.991,64 € (noventa mil, novecentos e noventa e um euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos: - Lote 1: 75.115,3…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233764000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958451.pdf
