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title: DMSA 5026005418 - AQUISIÇÃO DE BALSAS SALVA-VIDAS PARA A FROTA AW119
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# DMSA 5026005418 - AQUISIÇÃO DE BALSAS SALVA-VIDAS PARA A FROTA AW119

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523368/dmsa-5026005418-aquisicao-de-balsas-salva-vidas-para-a-frota-aw119.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 43 940,00 €
- Prazo de propostas: 04/05/2026, 23:00
- Publicação: 2026-04-22
- CPV: Botes salva-vidas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10353/2026
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5026005418 - AQUISIÇÃO DE BALSAS SALVA-VIDAS PARA A FROTA AW119

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026005418_DMSA_programa.pdf === Página 1 de 16 SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do concurso O presente procedimento tem por objeto a aquisição de de 4 (quatro) balsa Salva Vidas – P/N: 00033067 AEROLITE 4F VAL120 FAR 135, incluído no Código 34522200-4 do vocabulário comum para os Contratos Públicos (CPV), na condição Novo de Fábrica (“Factory New”), com as características e demais elementos definidos nas cláusulas jurídicas e técnicas do Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade pública contratante A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional – – Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, Av. da Portuguesa N.º 1, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Tel. +351 24723726; Fax +351 214723850; E-mail CLAFA.AQUIS@emfa.gov.pt. A entidade competente para a decisão é o Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, no exercício das competências que lhe estão subdelegadas pelo Comandante da Logística da Força Aérea. Artigo 3.º Concorrentes Podem apresentar proposta as entidades, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, quando lhe for adjudicado o contrato. Página 2 de 16 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. No caso de entidades estrangeiras, de acordo com as disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, é concorrente a entidade que subscreve a declaração pela qual manifesta a sua vontade de contratar, em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Programa, independentemente da entidade inscrita na plataforma eletrónica utilizada pela enti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234522200-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/078/419958805.pdf
