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title: "PRR Convento de S. Bento de Cástris, Évora  Parque de estacionamento e caminho pedonal"
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# PRR Convento de S. Bento de Cástris, Évora  Parque de estacionamento e caminho pedonal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523378/prr-convento-de-s-bento-de-castris-evora-parque-de-estacionamento-e-caminho-pedo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 760 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/05/2026, 17:30
- Publicação: 2026-04-22
- CPV: Construção de parque de estacionamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10364/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PRR Convento de S. Bento de Cástris, Évora  Parque de estacionamento e caminho pedonal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_SBC_Estacionamento_Caderno_Encargos_signed.pdf === 1/39 EMPREITADA POR CONCURSO PÚBLICO ID 4226 PRR Convento de S. Bento de Cástris, Évora Parque de estacionamento e caminho pedonal CADERNO DE ENCARGOS Abril de 2026 2/39 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos, elaborado de acordo com a Portaria n.º 959/2009 de 21 de agosto, com as necessárias adaptações ao Código dos Contratos Públicos em vigor e ao presente procedimento, compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Convento de S. Bento de Cástris, Évora – Parque de estacionamento e caminho pedonal”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação vigente, doravante designado CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245223300-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/078/419958792.pdf
