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title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CPI USGCI-01/2026
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# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CPI USGCI-01/2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523474/procedimento-de-concurso-publico-internacional-cpi-usgci-01-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 600 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10400/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CPI USGCI-01/2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPI_USGCI_01_2026_CadernoEncargos_HigieneLimpeza.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REF.ª CPI-USGCI-01/2026 PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS DE CASA DE BANHO, NAS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE DO MINHO EM GUALTAR PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de higiene e limpeza, incluindo o fornecimento de consumíveis de casa de banho, nas instalações da Universidade do Minho em Gualtar em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. 2 – Os serviços de higiene e limpeza a prestar e dos consumíveis de casa de banho a fornecer destinam-se ao edifícios e espaços indicados a seguir: a. Edifícios 2, 3, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e espaços pedonais no Campus de Gualtar; 3 – As plantas das instalações constam dos Anexos “Plantas”. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958418.pdf
