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title: Controlo de Pragas no Município do Funchal
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language: pt-PT
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# Controlo de Pragas no Município do Funchal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523488/controlo-de-pragas-no-municipio-do-funchal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 637 998,00 €
- Prazo de propostas: 24/05/2026
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Serviços de desratização
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10414/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Controlo de Pragas no Município do Funchal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Procedimento pré-contratual por Concurso Público com publicidade internacional CONTROLO DE PRAGAS URBANAS NO MUNICIPIO DO FUNCHAL Caderno de Encargos Referencia do procedimento 0302/DA/DLU/2026 MARIANA ISABEL ESCÓRCIO DO ROSÁRIO Assinado de forma digital por MARIANA ISABEL ESCÓRCIO DO ROSÁRIO Dados: 2026.04.21 09:46:49 +01'00' 2 de 24 Capítulo I Disposições gerais CLÁUSULA 1.ª OBJETO 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o Controlo de Pragas Urbanas de acordo com o presente caderno de encargos e o seu anexo técnico. 2. O objeto do contrato a celebrar está classificado com o Código de Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 90923000-3, referente a Serviços de Desratização e acordo com o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002 (versão consolidada). CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os Esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. f) Programa de Concurso. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290923000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958579.pdf
