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title: "Aquisição de Serviços de Aluguer e Manutenção de módulos pré-fabricados, para 2026"
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# Aquisição de Serviços de Aluguer e Manutenção de módulos pré-fabricados, para 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523636/aquisicao-de-servicos-de-aluguer-e-manutencao-de-modulos-pre-fabricados-para-202.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE
- NIF: 503035416
- Preço base: 156 800,00 €
- Prazo de propostas: 24/04/2026
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Outros contentores
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 10437/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Aluguer e Manutenção de módulos pré-fabricados, para 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE N.º 19U0432826 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUER E MANUTENÇÃO DE MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS, PARA 2026 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos 1. O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Aluguer e Manutenção de Módulos Pré-Fabricados, para 2026, “bem”, nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos, integradas na Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E. (doravante, “ULSASI”), melhor identificados no Anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do “bem” durante o período de locação. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Cláusula 3.ª Prazo 1. Os bens objeto do contrato devem ser entregues e instalados nas Unidades melhor identificadas no Anexo I ao presente Caderno de Encargos e colocados em funcionamento, produzindo os seus efeitos desde assinatura do contrato escrito até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente no…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503035416

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244619000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958749.pdf
