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title: Reabilitação da EB Nogueira Pinto
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1523653/reabilitacao-da-eb-nogueira-pinto
language: pt-PT
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# Reabilitação da EB Nogueira Pinto

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523653/reabilitacao-da-eb-nogueira-pinto.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 595 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Outras obras de acabamento de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10455/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação da EB Nogueira Pinto

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Reabilitação da EB Nogueira Pinto” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 29 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Reabilitação da EB Nogueira Pinto”, que tem por objeto trabalhos de reabilitação das salas, wc's, escadas, corredores, refeitório, recreio, etc. Pinturas, reabilitação de pavimentos, substituição de caixilharias, entre outros.. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de €595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245450000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958775.pdf
