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title: "INTERVENÇÃO NAS ESCOLAS EB DE SANTIAGO, EB PADRÃO DA LÉGUA E SECUNDÁRIA ABEL SALAZAR"
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# INTERVENÇÃO NAS ESCOLAS EB DE SANTIAGO, EB PADRÃO DA LÉGUA E SECUNDÁRIA ABEL SALAZAR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523654/intervencao-nas-escolas-eb-de-santiago-eb-padrao-da-legua-e-secundaria-abel-sala.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 100 750,00 €
- Prazo de propostas: 30/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Outras obras de acabamento de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10456/2026
- Estado: Closed

## Objecto

INTERVENÇÃO NAS ESCOLAS EB DE SANTIAGO, EB PADRÃO DA LÉGUA E SECUNDÁRIA ABEL SALAZAR

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “INTERVENÇÃO NAS ESCOLAS EB DE SANTIAGO, EB PADRÃO DA LÉGUA E SECUNDÁRIA ABEL SALAZAR” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 27 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento para a realização da empreitada designada “intervenção nas escolas EB de Santiago, EB Padrão da Légua e secundária Abel Salazar”, que tem como objetivo alterações funcionais e melhorias nas Escolas. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de 100.750,00€ (cem mil, setecentos e cinquenta euros), a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245450000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958774.pdf
