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title: "Concurso Público Ref.ª CP3/9/2026 - Prestação de serviços de limpeza das instalações dos SMTUC, incluindo elevadores do Mercado D. Pedro V e áreas adjacentes."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1523677/concurso-publico-ref-cp3-9-2026-prestacao-de-servicos-de-limpeza-das-instalacoes
language: pt-PT
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# Concurso Público Ref.ª CP3/9/2026 - Prestação de serviços de limpeza das instalações dos SMTUC, incluindo elevadores do Mercado D. Pedro V e áreas adjacentes.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523677/concurso-publico-ref-cp3-9-2026-prestacao-de-servicos-de-limpeza-das-instalacoes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
- NIF: 680015965
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10482/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Ref.ª CP3/9/2026 - Prestação de serviços de limpeza das instalações dos SMTUC, incluindo elevadores do Mercado D. Pedro V e áreas adjacentes.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP3.9.2026.pdf === Página de 29 CONCURSO PÚBLICO REF.ª CP3/9/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I – Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de limpeza das instalações dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra. Artigo 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo seu clausulado e respetivos anexos. 2. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: 1.1. Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 1.2. Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; 1.3. O presente caderno de encargos; 1.4. A proposta adjudicada; 1.5. Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. Página 2 de 29 Artigo 3.º Prazo de execução 1. O contrato de prestação do serviço de limpeza tem início em 01/06/2026, ou no dia seguinte à data da sua outorga, se esta ocorrer em data posterior, pelo período de 12 meses, renovável por igual período, até ao máximo de 24 meses, se nenhuma das partes o denunciar, por escrito, com a antecedência mínimas de 60 dias. 2. O contrato poderá ser denunciado desd…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680015965

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958821.pdf
