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title: CP 04.ANSR.2026 - Aquisição de alcoolímetros descartáveis personalizados
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language: pt-PT
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# CP 04.ANSR.2026 - Aquisição de alcoolímetros descartáveis personalizados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523696/cp-04-ansr-2026-aquisicao-de-alcoolimetros-descartaveis-personalizados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 52 200,00 €
- Prazo de propostas: 29/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-23
- CPV: Acessórios de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10501/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CP 04.ANSR.2026 - Aquisição de alcoolímetros descartáveis personalizados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_4.2026_CE_alcool_metros_.pdf === valido Processo n.º CP 04/ANSR/2026 Aquisição de alcoolímetros descartáveis personalizados CPV 35121300-1 - Acessórios de segurança. 2/21 Parte I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato que tem por objeto a “Aquisição de alcoolímetros descartáveis personalizados” de acordo com as Cláusulas Técnicas, descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Documentos Integrantes do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos de erros e omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente e Anexos; d) O Programa; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 1. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto a ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário, nos termos do artigo 101.º do mesmo diploma legal. 3. A Entidade Adjudicante pode excluir expressamente do contrato os termos ou condições constantes da proposta adjudicada que se reportem a aspetos da execução do contrato não regulados pelo Caderno de Encargos e que não sejam considerados estritamente necessários a essa execução ou sejam considerados despr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2235121300-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/079/419958953.pdf
