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title: Aquisição de uma viatura pesada de mercadorias 100%  para recolha  de resíduos
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# Aquisição de uma viatura pesada de mercadorias 100%  para recolha  de resíduos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1523925/aquisicao-de-uma-viatura-pesada-de-mercadorias-100-para-recolha-de-residuos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Tarouca
- NIF: 506753905
- Preço base: 175 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-24
- CPV: Veículos para resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10576/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma viatura pesada de mercadorias 100%  para recolha  de resíduos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === FORNECIMENTO DE UMA VIATURA PESADA DE MERCADORIAS 100% ELÉTRICA PARA RECOLHA DE RESÍDUOS PROCESSO Nº 36/26.AB.CP CADERNO DE ENCARGOS Parte I - Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de uma viatura pesada de mercadorias 100% elétrica para recolha de resíduos. CPV – 34144510-65 (Veículos para resíduos) Cláusula 2.ª | Contrato 1. É exigida a redução a escrito do contrato de acordo com o artigo 94º do Código dos Contratos Públicos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos 1 Documento assinado eletronicamente na plataforma esPublico Gestiona |Página 1 / 17 José Damião Lopes Guedes de Melo (1 / 1) Presidente da Câmara Municipal Data Assinatura: 22/04/2026 HASH: fcd3f10cf799bc9d81dc9228177e0c8f ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª | Prazo O prazo de fornecimento é de 250 dias. Cláusu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506753905

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144510-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/080/419958907.pdf
