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title: "FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA MUNICIPAL, RENOVÁVEL DE ALTO DESEMPENHO - HVO"
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language: pt-PT
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# FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA MUNICIPAL, RENOVÁVEL DE ALTO DESEMPENHO - HVO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1524018/fornecimento-de-combustivel-para-frota-municipal-renovavel-de-alto-desempenho-hv.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila do Conde
- NIF: 505804786
- Preço base: 215 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-24
- CPV: Produtos petrolíferos, combustíveis, electricidade e outras fontes de energia
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10671/2026
- Estado: Closed

## Objecto

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA MUNICIPAL, RENOVÁVEL DE ALTO DESEMPENHO - HVO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_PCECADENCPRC.106320262026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL PARA FROTA MUNICIPAL, RENOVÁVEL DE ALTO DESEMPENHO - HVO CADERNO DE ENCARGOS Artigo 1.º | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de combustível para a frota municipal, renovável de alto desempenho – HVO. Artigo 2.º | Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão e contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Artigo 3.º | Duração do contrato O contrato iniciará os seus efeitos a contar da data da sua celebração, cessando em 31/12/2026 ou atingindo o valor contratual, consoante a situação que ocorrer primeiro. Artigo 4.º | Obrigações do adjudicatário 1 – O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a dili…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505804786

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209000000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/080/419959046.pdf
