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title: Aquisição de serviço de higiene e limpeza do Complexo Militar de Sintra (CMS) e Pólo do Museu do Ar (MUSAR) de Alverca.
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviço de higiene e limpeza do Complexo Militar de Sintra (CMS) e Pólo do Museu do Ar (MUSAR) de Alverca.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1524268/aquisicao-de-servico-de-higiene-e-limpeza-do-complexo-militar-de-sintra-cms-e-po.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 631 500,00 €
- Prazo de propostas: 25/05/2026, 23:00
- Publicação: 2026-04-27
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10757/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviço de higiene e limpeza do Complexo Militar de Sintra (CMS) e Pólo do Museu do Ar (MUSAR) de Alverca.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_2_5026003840_BA1_cadernoencargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º CP.01.BA1.2026 SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA DO COMPLEXO MILITAR DE SINTRA E PÓLO DO MUSEU DO AR DE ALVERCA DE MAIO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2027 ANO 2026 2/44 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de higiene e limpeza do Complexo Militar de Sintra (CMS) e Pólo do Museu do Ar (MUSAR) de Alverca de maio de 2026 até 31 de julho de 2027, cujas especificações técnicas se encontram definidas na Parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); c. À restante legislação e regulamentação aplicável. 2 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3 ― Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c. O integrado pelo programa do procedimento; 3/44 d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/081/419959034.pdf
