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title: Aquisição de equipamento para deposição seletiva de biorresíduos  contentores de 140 e 240 litros de capacidade
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language: pt-PT
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# Aquisição de equipamento para deposição seletiva de biorresíduos  contentores de 140 e 240 litros de capacidade

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1524339/aquisicao-de-equipamento-para-deposicao-seletiva-de-biorresiduos-contentores-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 18 200,00 €
- Prazo de propostas: 04/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-27
- CPV: Contentores para resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10830/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de equipamento para deposição seletiva de biorresíduos  contentores de 140 e 240 litros de capacidade

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernoEncargos2300.pdf === Página 1 de 8 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de equipamento para deposição seletiva de biorresíduos – contentores de 140 e 240 litros de capacidade, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é o Município de Amarante, pessoa coletiva de direito público de base territorial, NIF 501102752, com sede na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, nº de telefone 255420200, Fax nº 255420201, correio eletrónico geral@cm-amarante.pt. Cláusula 3.º - Contrato 1. O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução a escrito. 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Caso se verifiquem, os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Caso se verifiquem, os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Caso se verifiquem, os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no arti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244613800-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/081/419959205.pdf
