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title: Aquisição de Serviços de Telerradiologia - 2.º trimestre 2026
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Telerradiologia - 2.º trimestre 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1524528/aquisicao-de-servicos-de-telerradiologia-2-trimestre-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 77 377,50 €
- Prazo de propostas: 29/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-28
- CPV: Serviços de imagiologia médica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10898/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Telerradiologia - 2.º trimestre 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos CP 81-2026.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/13 Concurso Público Urgente N.º 81/2026 Aquisição de Serviços de Telerradiologia 2.º Trimestre 2026 Caderno de Encargos IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/13 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente n.º 81/2026, que tem por objeto a aquisição de serviços de apoio ao diagnóstico de radiologia e neurorradiologia por telerradiologia, de acordo com as condições e especificações técnicas previstas no Anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. Os exames a realizar e as quantidades estimadas para o 2.º trimestre de 2026 são as constantes do Anexo II ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual. 2. Na interpretação e execução do contrato deve observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo conselho de administração da entidade adjudicante; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a efici…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285150000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/082/419959390.pdf
