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title: Aquisição de Máscaras
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1524561/aquisicao-de-mascaras
language: pt-PT
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# Aquisição de Máscaras

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1524561/aquisicao-de-mascaras.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 166 320,00 €
- Prazo de propostas: 07/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-28
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10931/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Máscaras

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_51010026.pdf === Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. Concurso Público n.º 51010026 Aquisição de Máscaras Página 2 de 18 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@chsj.min-saude.pt https://portal-chsj.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto O contrato tem por objeto a aquisição de Máscaras nas condições fixadas na Parte II do Caderno de Encargos. ARTIGO 2º Forma e Documentos Contratuais 1. O contrato será reduzido a escrito, se aplicável, de acordo com o previsto no CCP. 2. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a. Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; b. O presente caderno de encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. ARTIGO 3º Vigência do Contrato O contrato resultante do presente procedimento entra em vigor na data de assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2027, sem prejuízo do prazo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. ARTIGO 4º Obrigações do Adjudicatário 1. O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas. Página 3 de 18 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@chsj.m…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/082/419959358.pdf
