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title: AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA DIGITAL 2
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# AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA DIGITAL 2

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525024/aquisicao-de-mesa-cirurgica-digital-2.

## Factos

- Entidade adjudicante: Hospital da Horta, EPER
- NIF: 512103070
- Preço base: 133 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/05/2026, 19:00
- Publicação: 2026-04-30
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11147/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA DIGITAL 2

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_ Mesa 2_.pdf === HOSPITAL DA HORTA EPER CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA DIGITAL NO ÂMBITO DO INVESTIMENTO AO ABRIGO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA, COMPONENTE 1, INVESTIMENTO RE-C01-i11-RAA MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SERVIÇO REGIONAL DE SAÚDE PROCEDIMENTO N.º 1629/2026 CLASSIFICAÇÃO CPV 33100000-1 Equipamento médico CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato que tem por objeto a aquisição de uma mesa cirúrgica digital, discriminada no anexo I, pelo Hospital da Horta EPER. 2. Este procedimento foi autorizado por despacho do Conselho de Administração, de 17 de abril de 2026, seguindo os trâmites previstos na alínea b) do n.º do artigo 20.º do CCP. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, mantendo-se…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/512103070

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/084/419959647.pdf
