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title: Aquisição de serviços de transporte para deslocações diversas na modalidade “Bolsa de Km’s” (junho a dezembro de 2026)
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# Aquisição de serviços de transporte para deslocações diversas na modalidade “Bolsa de Km’s” (junho a dezembro de 2026)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525187/aquisicao-de-servicos-de-transporte-para-deslocacoes-diversas-na-modalidade-bols.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Paredes de Coura
- NIF: 506632938
- Preço base: 66 600,50 €
- Prazo de propostas: 06/05/2026, 16:00
- Publicação: 2026-04-30
- CPV: Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11243/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de transporte para deslocações diversas na modalidade “Bolsa de Km’s” (junho a dezembro de 2026)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_36-26_S.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA DESLOCAÇÕES DIVERSAS NA MODALIDADE DE “BOLSA DE KM‘S (JUNHO A DEZEMBRO DE 2026)_36/26_S (fundamento: alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos, adiante CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor) PARTE I – Cláusulas Jurídicas e Administrativas Cláusula 1.ª – Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de serviços de transporte para deslocações diversas na modalidade de “Bolsa de km’s” (junho a dezembro de 2026). Cláusula 2.ª – Contrato 1 - Os contratos são compostos pelo respetivo clausulado contratual e todos os elementos e documentos que deles fazem parte integrante. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se integrados nos contratos, sem prejuízo do disposto no artigo 96.º, n.º 4 do Código dos Contratos Públicos (doravante “CCP”): a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelos órgãos competentes para a decisão de contratar das entidades adjudicantes que integram o Agrupamento; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse m…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506632938

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260130000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/084/419959683.pdf
