---
title: "Aquisição de serviços artísticos, de organização e produção técnica para eventos musicais para o Município de Amarante"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1525200/aquisicao-de-servicos-artisticos-de-organizacao-e-producao-tecnica-para-eventos
language: pt-PT
---

# Aquisição de serviços artísticos, de organização e produção técnica para eventos musicais para o Município de Amarante

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525200/aquisicao-de-servicos-artisticos-de-organizacao-e-producao-tecnica-para-eventos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 171 390,00 €
- Prazo de propostas: 06/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-30
- CPV: Serviços prestados por artistas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11257/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços artísticos, de organização e produção técnica para eventos musicais para o Município de Amarante

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos3449_assinado.pdf === Página 1 de 11 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas que regulam a Aquisição de serviços artísticos, de organização e produção técnica para eventos musicais para o Município de Amarante, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato 1 - O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados; 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prazo O contrato inicia com a sua assinatura e mantém-se em vigor até que se encontre integralmente executado o objeto do procedimento, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 2 de 11 Cláusula 4.ª - Elementos que devem ser indicados na proposta 1 - A proposta deve mencionar expressamente que ao preço indicado acre…

## Lotes

- Festas do Junho
- Dia da Cidade

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292312240-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/084/419959708.pdf
