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title: Manutenção curativa de fachadas em Edifícios Municipais
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language: pt-PT
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# Manutenção curativa de fachadas em Edifícios Municipais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525579/manutencao-curativa-de-fachadas-em-edificios-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 200 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-05
- CPV: Obras de recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 11487/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Manutenção curativa de fachadas em Edifícios Municipais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_2026_400.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Manutenção curativa de fachadas em Edifícios Municipais” PRC 968.2026 «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 33 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada designada “Manutenção curativa de fachadas em Edifícios Municipais”, que tem por objeto a execução de trabalhos de reparação de revestimentos de fachadas em diversos materiais, nomeadamente pinturas, pedra natural, madeira, cerâmico, metal, betão, entre outros, com reparação e preparação das superfícies existentes, remoção de peças deterioradas e aplicação de novos revestimentos, de acordo com estas Condições Técnicas e seus anexos. Cláusula 2.ª Preço Base 1.1. O preço base desta empreitada é de €200.000,00(duzentos mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. 1.2. O município não fica obrigado a realizar a totalidade do valor adjudicado para a realização dos trabalhos indicados no mapa de quantidades. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/086/419959846.pdf
