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title: Aquisição de 6 (seis) motores cirúrgicos para o Bloco Operatório Central I
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# Aquisição de 6 (seis) motores cirúrgicos para o Bloco Operatório Central I

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525605/aquisicao-de-6-seis-motores-cirurgicos-para-o-bloco-operatorio-central-i.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 160 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-05
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11513/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 6 (seis) motores cirúrgicos para o Bloco Operatório Central I

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 267A000008 AQUISIÇÃO DE 6 (SEIS) MOTORES CIRÚRGICOS PARA O BLOCO OPERATÓRIO CENTRAL I Assinado por: Catarina Isabel Lopes Torrão Data: 2026.05.05 10:45:18+01'00' 2 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de 6 (seis) motores cirúrgicos (doravante, “equipamento” ou “bem”, incluindo os respetivos acessórios), nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos, pela (doravante, “ULSSM”). 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do equipamento durante o período de garantia. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato produz ef…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/086/419960008.pdf
