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title: Aquisição de peças de cerâmica e azulejaria para revenda nas lojas PSML
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# Aquisição de peças de cerâmica e azulejaria para revenda nas lojas PSML

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525712/aquisicao-de-pecas-de-ceramica-e-azulejaria-para-revenda-nas-lojas-psml.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques de Sintra - Monte da Lua, SA
- NIF: 505174839
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/05/2026
- Publicação: 2026-05-06
- CPV: Cerâmica
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11562/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de peças de cerâmica e azulejaria para revenda nas lojas PSML

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos - Bens_Serviços I01469-2026-DC-LJ.pdf === Página 1 de 11 Aquisição de peças de cerâmica e azulejaria revenda nas lojas PSML CADERNO DE ENCARGOS N/ Ref.: 00425.2026 Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A. Direção Comercial - Lojas março 2026 PARTE I Condições Gerais CAPÍTULO I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a Aquisição de peças de cerâmica e azulejaria revenda nas lojas PSML. Nos termos do n.º 9 do artigo 49º do CCP, todas as marcas ou normas invocadas no presente Caderno de Encargos, devem ser lidas como acompanhadas da expressão “ou equivalente”. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base correspondente ao valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar é de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. O procedimento e o preço base estão definidos em regime de plafond. Cláusula 3.ª Prazo do fornecimento - Aquisição de bens móveis O fornecimento - Aquisição de bens móveis objeto do contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) mês/eses a contar da data da outorga do contrato. Cláusula 4.ª Local do fornecimento de bens Os bens serão entregues, pelo fornecedor, em dia e hora a combinar entre as duas entidades intervenientes. Cláusula 5.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no nº 2 do artigo 96º do CCP. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505174839

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244111300-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/087/419960059.pdf
