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title: PN/1352/2026 - Prestação de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação
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# PN/1352/2026 - Prestação de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525748/pn-1352-2026-prestacao-de-servicos-de-apoio-a-projetos-de-investigacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- NIF: 506361616
- Preço base: 16 000,00 €
- Prazo de propostas: 15/05/2026, 17:59
- Publicação: 2026-05-06
- CPV: Serviços de pesquisa e investigação
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11596/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PN/1352/2026 - Prestação de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== DOC 04 - Caderno Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JOUE N.º 1352/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO 2 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto a Prestação de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE, adiante referido como IPOLFG, nas condições previstas no presente e na legislação em vigor. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente, para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente e seus Anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos (doravante, “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. 3 Cláusula 3.ª Vigência O Contrato vigora desde a data da assinatura e até 31 dezembro 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. Cláusula 4.ª Preço base Para efeitos do disposto no artigo 47.º do CCP, o preç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279720000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/087/419960050.pdf
