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title: Aluguer de Bancada para Eventos Desportivos
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# Aluguer de Bancada para Eventos Desportivos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525946/aluguer-de-bancada-para-eventos-desportivos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município das Caldas da Rainha
- NIF: 501222634
- Preço base: 20 000,00 €
- Prazo de propostas: 15/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-06
- CPV: Bancadas para áreas de recreação
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 11697/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aluguer de Bancada para Eventos Desportivos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_encargos.pdf === Caderno de Encargos Página 1/11 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento por Concurso Público [Concurso Público nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção vigente ALUGUER DE BANCADA PARA EVENTOS DESPORTIVOS Caderno de Encargos Página 2/11 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O objeto do concurso consiste na Aluguer de Bancada para Eventos Desportivos, nos termos da parte II das cláusulas técnicas do caderno de encargos. 2. Os serviços, objeto do presente concurso público, regem-se por legislação especial, qual seja, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28/12, alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27/08, e demais legislação em vigor sobre a atividade. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Ges…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501222634

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2237535280-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/087/419960264.pdf
