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title: Serviço de restauração para o 2º Encontro Municipal de Antigos Combatentes
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language: pt-PT
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# Serviço de restauração para o 2º Encontro Municipal de Antigos Combatentes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1525963/servico-de-restauracao-para-o-2-encontro-municipal-de-antigos-combatentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
- NIF: 501306870
- Preço base: 38 500,00 €
- Prazo de propostas: 19/05/2026, 17:30
- Publicação: 2026-05-07
- CPV: Serviços de restauração tradicional
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11713/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviço de restauração para o 2º Encontro Municipal de Antigos Combatentes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE.pdf === CADERNO ENCARGOS 1/15 CONTRATO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO (ALMOÇOS) PARA O 2.º ENCONTRO MUNICIPAL DOS ANTIGOS COMBATENTES PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual em que o objeto a contratar é uma prestação de serviços de restauração (almoços), inserido no âmbito do evento denominado de 2.º Encontro Municipal dos Antigos Combatentes, constante do Mapa anual de eventos para 2026, a realizar em conformidade com o fixado na Parte II-cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Para o efeito, os participantes do evento municipal, deverão comprovar o seu estatuto de Antigo Combatente junto dos serviços competentes da câmara municipal de Santo Tirso. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a prestação de serviços 1. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no contrato, regerão as condições jurídicas e técnicas previstas no caderno de encargos, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Código do Procedimento Administrativo e as demais disposições legais e princípios gerais de direito aplicáveis aos contratos administrativos. 2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e em último lugar a proposta da adjudicatária. 2/15 Cláusula 3.ª Disposições por que se rege o contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501306870

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255310000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/088/419960185.pdf
