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title: PAQ 151/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Rega - EDOC/2026/48819
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1526054/paq-151-2026-fornecimento-continuo-de-material-de-rega-edoc-2026-48819
language: pt-PT
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# PAQ 151/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Rega - EDOC/2026/48819

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526054/paq-151-2026-fornecimento-continuo-de-material-de-rega-edoc-2026-48819.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 21 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-07
- CPV: Instalações de distribuição de água
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11805/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PAQ 151/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Rega - EDOC/2026/48819

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Caderno de Encargos Fornecimento Contínuo de Material de Rega 2026 CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula primeira Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré contratual que tem por objeto principal” Fornecimento Contínuo de Material de Rega”. Cláusula segunda Contrato 1.O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2.O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a)Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse diploma legal. Cláusula terceira Prazo/local entrega 1.O fornecimento e aplicação dos bens objeto do contrato previsto na cláusula primeira deve ser realizada no prazo de 24 meses. 2.O fornecimento do material será faseado, através da emissão de requisições por parte da entidade adjudicatária até perfazer o total, ou até ao términus do prazo do fornecimento contínuo. 3.Encontra-se previsto o transporte e descarga até ao Armazém Municipal de Paradinha ou outro local a definir pela…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239370000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/088/419960336.pdf
