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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NADADORES-SALVADORES E VIGILÂNCIA DAS PISCINAS NATURAIS DO SEIXAL
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NADADORES-SALVADORES E VIGILÂNCIA DAS PISCINAS NATURAIS DO SEIXAL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526065/aquisicao-de-servicos-de-nadadores-salvadores-e-vigilancia-das-piscinas-naturais.

## Factos

- Entidade adjudicante: SDNM - Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, SA
- NIF: 511200889
- Preço base: 208 050,00 €
- Prazo de propostas: 15/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-07
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11816/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NADADORES-SALVADORES E VIGILÂNCIA DAS PISCINAS NATURAIS DO SEIXAL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_03_2026_Caderno_de_Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2026 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE NADADORES-SALVADORES E VIGILÂNCIA DAS PISCINAS NATURAIS DO SEIXAL 2- 7 Parte I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O contrato a celebrar na sequência do procedimento de Concurso Público n.º 03/2026, abreviadamente designado apenas por “Contrato”, tem por objeto a “Aquisição de Serviços de Nadadores-Salvadores e Vigilância das Piscinas Naturais do Seixal”, nos termos do Decreto Legislativo Regional 24/2021/M, de 30 de agosto e Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, na sua atual redação. Cláusula 2.ª Elementos do contrato 1. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) O clausulado contratual; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos participantes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) O presente Caderno de Encargos; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os elementos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. 3. Em caso de divergência entre os elementos referidos no número anterior e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. 3- 7 Cláusula 3.ª Obrigações do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, o adjudicatário tem como obrigação principal a prestação de serviços de vigilância e assistência a banhistas…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511200889

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/088/419960274.pdf
