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title: CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SALÃO DE CHÁ DO PARQUE URBANO DA ZONA NORTE DE ALMEIRIM
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# CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SALÃO DE CHÁ DO PARQUE URBANO DA ZONA NORTE DE ALMEIRIM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526096/concessao-para-exploracao-do-salao-de-cha-do-parque-urbano-da-zona-norte-de-alme.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 250,00 €
- Prazo de propostas: 19/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-08
- CPV: Outros serviços de hotelaria
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 11847/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SALÃO DE CHÁ DO PARQUE URBANO DA ZONA NORTE DE ALMEIRIM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SALÃO CHÁ DO PARQUE URBANO DA ZONA NORTE ALMEIRIM Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar sequência da adjudicação do concurso público, sem publicidade internacional, para a Concessão para Exploração do Salão Chá do Parque Urbano da Zona Norte Almeirim, propriedade do Município Almeirim, sito na Freguesia Concelho Almeirim. Para efeitos do número anterior o Município Almeirim disponibilizará aquele salão chá, com as seguintes características: • Implantação – 256 m2 • Área coberta – 128 m2 • Área esplanada 127 m2 Integra o objeto da concessão o exercício da atividade exploração do Salão Chá no local concessionado, nos termos definidos pelo presente caderno encargos, só podendo o concessionário desenvolver outras atividades que não estejam previstas no contrato, caso estas sejam complementares ou acessórias das que constituem o objeto principal do contrato, desde que sejam prévia expressamente autorizadas pelo concedente. 4. O concessionário deve ter por objeto social, ao longo todo o período duração do presente contrato, as atividades que se encontram integradas na concessão. 5. O concessionário deve compatibilizar a sua atividade com o fato estar inserido em zona habitacional, evitando barulhos outras atividades incompatíveis com o normal ambiente diurno/noturno da referida zona. Cláusula 3ª Duração da Exploração A exploração será pelo prazo 48 (quarenta oito) meses, com possibilidade uma renovação por igual período, com início na data da redução do contrato a escrito, devendo o concessionário garantir que a exploração efetiva se inicia no prazo 30 (trinta) dias a contar do mesmo. Cláusula 4º Estabelecimento da concessão O estabelecimento da concessão é composto pelos bens imóveis móveis afetos àquela, pelos d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255130000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/089/419960308.pdf
