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title: Aquisição de dois cabos para o Sistema de Retenção de Aeronaves 500S-6
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# Aquisição de dois cabos para o Sistema de Retenção de Aeronaves 500S-6

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526162/aquisicao-de-dois-cabos-para-o-sistema-de-retencao-de-aeronaves-500s-6.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 24 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/05/2026, 23:00
- Publicação: 2026-05-08
- CPV: Equipamento, aparelhos de instrução e simuladores para aeronaves ou veículos espaciais, e respectivas peças
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11913/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de dois cabos para o Sistema de Retenção de Aeronaves 500S-6

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026006605_DI_CEA_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 13 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de dois cabos para o Sistema de Retenção de Aeronaves 500S-6, com as características indicadas nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada; 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 13 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do Adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do Adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o Adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de execução do objeto do presente Caderno de Encargos; b) Obrigação de garantia dos bens. Cláusula 4.ª Conformidade e operacionalidade do fornecimento 1 ― O Adjudicatário obriga-se a prestar à Entidade Adjudicante o objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234740000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/089/419960469.pdf
