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title: Prestação de Serviços Apoio Domiciliário de Nutrição Entérica - 2026 a 2029
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# Prestação de Serviços Apoio Domiciliário de Nutrição Entérica - 2026 a 2029

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526745/prestacao-de-servicos-apoio-domiciliario-de-nutricao-enterica-2026-a-2029.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E
- NIF: 510745997
- Preço base: 1 475 753,40 €
- Prazo de propostas: 11/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-13
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12323/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços Apoio Domiciliário de Nutrição Entérica - 2026 a 2029

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 18/894/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DOMICILIÁRIO DE NUTRIÇÃO ENTÉRICA – UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALGARVE, E.P.E. 2 /9 CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª - OBJETO DO CONCURSO O presente procedimento tem por objeto principal a prestação de serviços de Assistência Domiciliária com Nutrição Entérica, de acordo com as peças do procedimento, Caderno de Encargos, Programa do Procedimento e legislação em vigor. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: 2.1. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 2.2. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; 2.3. O presente Caderno de Encargos; 2.4. A proposta adjudicada; 2.5. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª – PRAZO DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O contrato vigorará, presumivelmente, a partir de 01 de setembro de 2026 e mantém-se em vigor até 30 de setembro de 2029, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3 /9 CAPÍTULO II – OB…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/092/419960580.pdf
