---
title: Serviços de Contact Center
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1526758/servicos-de-contact-center
language: pt-PT
---

# Serviços de Contact Center

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526758/servicos-de-contact-center.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 170 964,73 €
- Prazo de propostas: 10/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-13
- CPV: Serviços de atendimento a clientes
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12336/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Contact Center

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_PP_CPI_01.2026.pdf === MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 01/ANSR/2026 Aquisição de serviços de Contact Center CPV 79342320-2 – Serviços de Atendimento a Clientes PROGRAMA DO PROCEDIMENTO 2 Artigo 1.º Objeto do contrato e procedimento de contratação 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e tem por objeto a aquisição de serviços de Contact Center destinados a assegurar o atendimento telefónico e a gestão do canal de correio eletrónico institucional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos definidos no respetivo Caderno de Encargos. 2. A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 79342320-2 – Serviços de Atendimento a Clientes. Artigo 2.º Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pessoa coletiva n.º 600082563, com sede na Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena e com o número de telefone 214 236 800 e o endereço de correio eletrónico, contratacao@ansr.pt. Artigo 3.º Órgão Competente Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, bem como da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a competência para autorizar a decisão de contratar e a realização da respetiva despesa é do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado da Proteção Civil, através do despacho nº 3045/2026, de 03 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 10 de março de 2026. Artigo 4.º Fundamentação da Escolha do Tipo de Procedimento O presente proced…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279342320-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/092/419960715.pdf
