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title: Aquisição de Macas para UCPA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1526841/aquisicao-de-macas-para-ucpa
language: pt-PT
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# Aquisição de Macas para UCPA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526841/aquisicao-de-macas-para-ucpa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E
- NIF: 510745997
- Preço base: 33 250,00 €
- Prazo de propostas: 28/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-13
- CPV: Macas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12421/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Macas para UCPA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Procedimento.pdf === 1 /14 PROGRAMA PROCEDIMENTO CONCURSO PÚBLICO N.º 27/2420/2026 Aquisição de Macas para UCPA 2 /14 Cláusula 1ª - Identificação do Concurso O presente procedimento tem por objeto principal a aquisição de Macas para UCPA. Ao presente concurso aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro e 149/2012 de 12 de julho e 111-B/2017 de 31 de agosto de 2017, e pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, retificado de acordo com as alterações entretanto introduzidas e restante legislação aplicável, adiante designado por CCP. Cláusula 2ª - A entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE, com o número de contribuinte 510745997, sito na Rua Leão Penedo – 8000-386 Faro, com os números de telefone 289891100. O processo de concurso corre no Serviço de Aprovisionamento – Unidade de Portimão sito no Sitio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, com os números de telefone 282450311, e correio eletrónico: concursos@ulsalg.min-saude.pt. Cláusula 3ª – Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE, de 21/04/2026. Cláusula 4ª - Esclarecimentos No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados de acordo com o mencionado no art.º 50.º do CCP. É competente para prestar esclarecimentos o Júri do Procedimento através da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª – Concorrentes Podem apresentar propostas as entidades que não se…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233192160-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/092/419961044.pdf
