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title: Empreitada de Requalificação de Terraço na UMDR de Carnaxide
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1526864/empreitada-de-requalificacao-de-terraco-na-umdr-de-carnaxide
language: pt-PT
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# Empreitada de Requalificação de Terraço na UMDR de Carnaxide

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526864/empreitada-de-requalificacao-de-terraco-na-umdr-de-carnaxide.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto São João de Deus
- NIF: 500927731
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-12
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12167/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Requalificação de Terraço na UMDR de Carnaxide

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP EOP 03_2026 CX - Caderno de Encargos_signed.pdf === MAIO 2026 Concurso Público EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DE TERRAÇO NA UMDR DE CARNAXIDE ISJD - CARNAXIDE Página 2 de 46 CAPÍTULO I Disposições iniciais CLÁUSULA 1.º Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público, sem publicação de Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a realização da “Empreitada de Requalificação de Terraço na UMDR de Carnaxide”, com referência CP EOP 03/2026 CX. 2. A empreitada tem por objeto a realização dos trabalhos definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas de execução, no presente e anexos. CLÁUSULA 2.º Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: 1.1. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; 1.2. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e consecutivas alterações, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); 1.3. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; 1.4. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; 1.5. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea 1.1. do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: 2.1. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; 2.2. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500927731

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/091/419960786.pdf
