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title: CP/EMRP/5/2026 - Aquisição de serviços de bolsa de horas de consultoria técnica especializada
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# CP/EMRP/5/2026 - Aquisição de serviços de bolsa de horas de consultoria técnica especializada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526873/cp-emrp-5-2026-aquisicao-de-servicos-de-bolsa-de-horas-de-consultoria-tecnica-es.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
- NIF: 600087590
- Preço base: 400 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-12
- CPV: Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12176/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CP/EMRP/5/2026 - Aquisição de serviços de bolsa de horas de consultoria técnica especializada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 24 Concurso Público nº CP/EMRP/5/2026 Aquisição serviços bolsa horas consultoria técnica especializada CADERNO ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1ª Objeto 1- O presente caderno encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pela Estrutura Missão Recuperar Portugal (EMRP), que tem por objeto a aquisição serviços bolsa horas consultoria técnica especializada, conforme especificações técnicas e necessidades constantes do presente caderno encargos. 2- A aquisição dos serviços consultoria identificados nos termos do número anterior, efetuar- se-á por recurso à contratação uma bolsa máxima 8.000 (oito mil) horas consultoria técnica especializada, conforme as especificações técnicas e características definidas no presente caderno encargos. Cláusula 2ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e será reduzido a escrito, integrando igualmente os elementos elencados nas disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente Caderno Encargos; c) O presente Caderno Encargos; d) A proposta adjudicada; e e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2 24 3 - Em caso divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustament…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600087590

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/091/419960540.pdf
