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title: Aquisição de Serviços Geridos Multidomínio
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1526876/aquisicao-de-servicos-geridos-multidominio
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços Geridos Multidomínio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1526876/aquisicao-de-servicos-geridos-multidominio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP
- NIF: 517686260
- Preço base: 745 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-12
- CPV: Serviços de informática prestados por profissionais
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12179/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços Geridos Multidomínio

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernoEncargos.pdf === Procedimento nº 243/CPI/2026 CONCURSO PÚBLICO (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos) Página 2 de 22 Cláusula 1ª - Objeto do procedimento O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (“(AIMA, I. P.”), na sequência de procedimento por concurso público com publicidade internacional n.º 243/CPI/2026, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação, que tem por objeto a aquisição de serviços geridos multidomínio. Cláusula 2ª - Contrato 1. O contrato será celebrado por escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários elementos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm indicados no número anterior. 4. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do CCP aceites e pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 2 da presente cláusula. 5. Sem prejuízo do disposto na presente cláusula, o adjudicatário obriga-se também a cumprir, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517686260

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272590000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/091/419960561.pdf
