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title: "260004 - Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana das pessoas e instalações, sitas na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.ºs 145, 147, 151 e 153, em Lisboa"
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# 260004 - Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana das pessoas e instalações, sitas na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.ºs 145, 147, 151 e 153, em Lisboa

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527107/260004-aquisicao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-humana-das-pessoas-e-inst.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Médicos
- NIF: 500984492
- Preço base: 215 995,75 €
- Prazo de propostas: 26/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-14
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12510/2026
- Estado: Closed

## Objecto

260004 - Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana das pessoas e instalações, sitas na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.ºs 145, 147, 151 e 153, em Lisboa

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA DAS INSTALAÇÕES DA SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré‐contratual que tem por objeto principal a prestação de serviços de segurança e vigilância humana das pessoas e instalações, sitas na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.ºs 145, 147, 151 e 153, em Lisboa, em conformidade com o previsto no presente e seus anexos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Caso se verifiquem, os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Caso se verifiquem, os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Caso se verifiquem, os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Além dos documentos indicados no n.º 1 e 2, o Adjudicatário obriga‐se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de org…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500984492

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/093/419961167.pdf
