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title: Aquisição de Contentores para a Recolha Indiferenciada de Resíduos Urbanos
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# Aquisição de Contentores para a Recolha Indiferenciada de Resíduos Urbanos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527190/aquisicao-de-contentores-para-a-recolha-indiferenciada-de-residuos-urbanos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Trofambiente, EM, Sociedade Unipessoal, L.da
- NIF: 506236838
- Preço base: 159 399,10 €
- Prazo de propostas: 03/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-15
- CPV: Contentores para resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis, Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 12513/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Contentores para a Recolha Indiferenciada de Resíduos Urbanos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_contentores D1_signed.pdf === AQUISIÇÃO DE CONTENTORES PARA RECOLHA INDIFERENCIADA DE RESÍDUOS URBANOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO (nos termos da alínea b) n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos) (Artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos) Maio 2026 2 Página em branco 3 I. CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I – Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a “Aquisição de contentores para recolha indiferenciada de resíduos urbanos", de acordo com as condições e especificações previstas no presente documento. O procedimento contempla a aquisição de 3800 contentores para recolha de resíduos indiferenciados com identificador eletrónico (Tag RFID). Cláusula 2.ª Elementos do Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela entidade adjudicatária. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos que estão de acordo com o disposto no Artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pela entidade adjudicatária nos termos do disposto no Artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 4 Cláusula 3.ª Preço Ba…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506236838

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244613800-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/094/419961172.pdf
