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title: Prestação de Serviços Médicos Cuidados de Saúde Primários – Clinica Geral– Teleconsultas
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# Prestação de Serviços Médicos Cuidados de Saúde Primários – Clinica Geral– Teleconsultas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527250/prestacao-de-servicos-medicos-cuidados-de-saude-primarios-clinica-geral-telecons.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
- NIF: 514993871
- Preço base: 524 070,00 €
- Prazo de propostas: 12/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-15
- CPV: Serviços de médicos de clínica geral
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12573/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços Médicos Cuidados de Saúde Primários – Clinica Geral– Teleconsultas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_Teleconsulta CLINICA GERAL.pdf === Procedimento de Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia N.º 18/1913/2026 Prestação de Serviços Médicos Cuidados de Saúde Primários – Clinica Geral– Teleconsultas UCSP Peniche/Torres Vedras, com o Código CPV 85121100-4 Serviços Médicos de Clinica Geral CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de serviços médicos, Clinica Geral, teleconsulta, melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor desde a sua assinatura, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro, ou no momento em que forem consumidas a totalidade das horas máximas estimadas, consoante o que ocorre…

## Lotes

- Lote 1
- Lote 2

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121100-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/094/419960914.pdf
