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title: Aquisição de unidade contentorizada compacta destinada à síntese catalítica de amoníaco a partir de hidrogénio (H2) e azoto (N2)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1527256/aquisicao-de-unidade-contentorizada-compacta-destinada-a-sintese-catalitica-de-a
language: pt-PT
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# Aquisição de unidade contentorizada compacta destinada à síntese catalítica de amoníaco a partir de hidrogénio (H2) e azoto (N2)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527256/aquisicao-de-unidade-contentorizada-compacta-destinada-a-sintese-catalitica-de-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: SEAPOWER - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR
- NIF: 516857274
- Preço base: 1 600 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-15
- CPV: Máquinas para a indústria química
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12578/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de unidade contentorizada compacta destinada à síntese catalítica de amoníaco a partir de hidrogénio (H2) e azoto (N2)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPI_142_2026_CADERNO_DE_ENCARGOS_vf3.pdf === Página 1 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º CPI/142/2026 CADERNO DE ENCARGOS “AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONTENTORIZADA COMPACTA DESTINADA À SÍNTESE CATALÍTICA DE AMONÍACO A PARTIR DE HIDROGÉNIO (H₂) E AZOTO (N₂)” No âmbito do financiamento obtido na sequência da candidatura 53 apresentada às Agendas para a Inovação Empresarial, nos termos definidos no Aviso nº 02/C05-i01/2022. Página 2 Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem como objeto a Aquisição de unidade contentorizada compacta destinada à síntese catalítica de amoníaco a partir de hidrogénio (H₂) e azoto (N₂). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos e será obrigatoriamente reduzido a escrito. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos, que constituem sua parte integrante: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar. b) Os esclarecimentos e as retificações que a Entidade Adjudicante ou o júri venham a prestar ou a efetuar ao abrigo do disposto no Artigo 50º do CCP. c) O presente Caderno de Encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário, ao abrigo do disposto no Artigo 72º do CCP. 3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. Página 3 4. Os ajustamentos propostos pela Entidade Adjudicante nos termos previstos no ar…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/516857274

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242993000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/094/419960935.pdf
