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title: Subscrição do licenciamento da infraestrutura de comunicações de voz CCM
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language: pt-PT
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# Subscrição do licenciamento da infraestrutura de comunicações de voz CCM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527372/subscricao-do-licenciamento-da-infraestrutura-de-comunicacoes-de-voz-ccm.

## Factos

- Entidade adjudicante: Procuradoria-Geral da República
- NIF: 600020339
- Preço base: 38 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-15
- CPV: Serviços de manutenção de sistemas de comunicações
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12629/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Subscrição do licenciamento da infraestrutura de comunicações de voz CCM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CCM.pdf === SUBSCRIÇÃO DO LICENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÕES DE VOZ – CCM – 36 MESES CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª – Objeto O presente caderno de encargos compreende as clausulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), que tem por objeto principal a “Subscrição do licenciamento da infraestrutura de comunicações de voz – 36 meses” da Procuradoria-Geral da República, adiante designada por PGR, especificado no Anexo I do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c. O presente caderno de encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela PGR, nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Cláusula 3.ª - Obrigações do Adjudicatário 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o adjudicatário a obrigação da exata e pontual execução dos serviços adjudicados, de acordo com o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600020339

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250334400-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/094/419961247.pdf
