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title: HFAR-PL-2026002377-Licenciamento OpenLink
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# HFAR-PL-2026002377-Licenciamento OpenLink

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1527856/hfar-pl-2026002377-licenciamento-openlink.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
- NIF: 600010180
- Preço base: 94 925,25 €
- Prazo de propostas: 25/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-18
- CPV: Serviços relacionados com software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12711/2026
- Estado: Closed

## Objecto

HFAR-PL-2026002377-Licenciamento OpenLink

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2026002377_CE_Lic_OpenLink_36meses_signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS NPD: 2026002377 Licenciamento OpenLink 36 meses PROCEDIMENTO: Concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia Página 2 de 11 PARTE I Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objeto 1. O presente procedimento destina-se ao Licenciamento OpenLink, no período de 36 meses para o Hospital das Força Armadas, de acordo com as Cláusulas do presente Caderno de Encargos; 2. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual por Concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia cujas quantidades e condições técnicas especificas se encontram expressas na parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte integrante. Artigo 2.º Local de entrega O objeto do contrato será entregue/prestado no Hospital das Forças Armadas, sito em Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa. Artigo 3.º Prazo de execução 1. O fornecimento/prestação a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo de 36 meses, a contar do dia útil seguinte à data do envio do Pedido de Compra; 2. Se estiver previsto no caderno de encargos a entrega faseada de bens ou a prestação de serviços continuados estas ocorrem até ao termino do prazo definido para esse efeito. 3. Mediante pedido devidamente fundamentado pelo Adjudicatário, e apenas nas situações em que o prazo de entrega seja superior a 60 dias, pode a Entidade Adjudicante autorizar que os bens sejam entregues de forma faseada pelo Adjudicatário, desde que não seja ultrapassada a data limite prevista no presente Caderno de Encargos para a entrega da totalidade dos bens; 4. O fornecimento de material ou prestação de serviços não conformes e rejeitados não suspende o prazo de entrega/execução. Artigo 4.º Preço base O preço máximo a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272260000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/095/419961174.pdf
