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title: Concurso Público para Aquisição de Veículos Comerciais de Tipo Pick-up de Cabine Dupla
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language: pt-PT
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# Concurso Público para Aquisição de Veículos Comerciais de Tipo Pick-up de Cabine Dupla

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1528005/concurso-publico-para-aquisicao-de-veiculos-comerciais-de-tipo-pick-up-de-cabine.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação BIOPOLIS
- NIF: 516033727
- Preço base: 81 648,00 €
- Prazo de propostas: 28/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-19
- CPV: Carrinhas de caixa aberta (pick-ups)
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12814/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento e entrega de dois veículos automóveis para suporte ao trabalho de investigação de campo realizado pela Entidade Adjudicante

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2026_CPN02_Caderno_de_Encargos_signed_signed.pdf === CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TIPO PICK-UP DE CABINE DUPLA Ref.ª 2026_CPI02 Maio, 2026 CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COMERCIAIS DE TIPO PICK-UP DE CABINE DUPLA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Entidade Adjudicante, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento e entrega de dois veículos automóveis para suporte ao trabalho de investigação de campo realizado pela Entidade Adjudicante, em conformidade com as especificações técnicas descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O Contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e será composto pelo respetivo clausulado e anexos. 2. Farão parte integrante do Contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do Contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Obrigaçõ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/516033727

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234131000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/096/419961491.pdf
