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title: TRABALHOS DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA GASTRO (BLOCO ANTIGO)
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# TRABALHOS DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA GASTRO (BLOCO ANTIGO)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1528179/trabalhos-de-reabilitacao-da-cobertura-da-gastro-bloco-antigo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 35 111,22 €
- Prazo de propostas: 03/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-19
- CPV: Reparação de coberturas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12891/2026
- Estado: Closed

## Objecto

TRABALHOS DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA GASTRO (BLOCO ANTIGO)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Pag. 1/26 PROCEDIMENTO N.º 7102/2026 TRABALHOS DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA GASTRO (BLOCO ANTIGO) EMPREITADA CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/26 PROCEDIMENTO N.º 7102/2026 TRABALHOS DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA GASTRO (BLOCO ANTIGO) – EMPREITADA CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público para realização da empreitada para trabalhos de reabilitação da cobertura da gastro (bloco antigo) da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE de acordo com as condições e especificações previstas no mesmo. 2. Para efeitos do disposto do número anterior, o caderno de encargos inclui os seus anexos, considerados, para todos os efeitos, parte integrante do mesmo. 3. As especificações e as descrições das ações do empreiteiro constantes do presente caderno de encargos não são limitativas, devendo este executar e fornecer tudo o que seja indispensável à plena consecução dos fins da empreitada. 4. Para efeitos do disposto na presente cláusula, o objeto da empreitada será realizado nomeadamente nos termos do plano de trabalhos, que deverá contemplar a sua execução de acordo com os documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou neste caderno de encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. Para além dos regulamentos e dos documentos normativos referidos neste caderno de encargos, fica o empreiteiro obrigado ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor e que se relacionem com os trabalhos a realizar, devendo a execução do contrato obedecer: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro e todas as suas alterações (C…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245261910-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/096/419961568.pdf
