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title: Aquisição de Prestação de Serviços Médicos – Medicina Interna
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# Aquisição de Prestação de Serviços Médicos – Medicina Interna

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1528327/aquisicao-de-prestacao-de-servicos-medicos-medicina-interna.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE
- NIF: 514993871
- Preço base: 626 240,00 €
- Prazo de propostas: 18/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-20
- CPV: Serviços de medicina especializada
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12972/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Prestação de Serviços Médicos – Medicina Interna

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_Medicina Interna 1 .docx === Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E. Procedimento de Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia N.º 18/47/2026 Aquisição de Prestação de Serviços Médicos – Medicina Interna com o código CPV 85121200-5 – Serviços de Medicina Especializada CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de serviços médicos na especialidade de Medicina Interna, melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor desde 01 de agosto, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro, ou no momento em que forem consumidas a totalidade das horas máximas estimadas, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuí…

## Lotes

- Lote 1
- Lote 2
- Lote 3
- Lote 4
- Lote 5

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/097/419961184.pdf
