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title: Serviços de Monitores de Artes Plásticas para o polo Hospital Júlio de Matos
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language: pt-PT
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# Serviços de Monitores de Artes Plásticas para o polo Hospital Júlio de Matos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1528583/servicos-de-monitores-de-artes-plasticas-para-o-polo-hospital-julio-de-matos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, EPE
- NIF: 508080142
- Preço base: 19 189,13 €
- Prazo de propostas: 26/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-20
- CPV: Serviços recreativos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13037/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Monitores de Artes Plásticas para o polo Hospital Júlio de Matos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 10003326 Caderno Encargos.pdf === Concurso Publico Nº 10003326 Prestação de serviços de Monitores de Artes Plásticas, para a ULS S. José - Polo Júlio de Matos CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. (ULS São José), NIPC n.º 508080142, sito, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa. Telefone: 21 8841000, Fax: 218841023. Cláusula 2.ª Objeto O presente Caderno de Encargos aplica-se ao Contrato a celebrar entre a Unidade Local de São José EPE, e o adjudicatário para, de acordo com as cláusulas descritas no presente Caderno de Encargos, a prestação de serviços de Monitores de Artes no HJM, no ano 2026. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 4.ª Prazo O Contrato mantem-se em vigor desde a sua assinatura até 31 Dezembro de 2026. Cláus…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292300000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/097/419961579.pdf
