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title: Substituição da rede de água em ruas da cidade de Bragança
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language: pt-PT
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# Substituição da rede de água em ruas da cidade de Bragança

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529293/substituicao-da-rede-de-agua-em-ruas-da-cidade-de-braganca.

## Factos

- Entidade adjudicante: Municipio de Bragança
- NIF: 506215547
- Preço base: 185 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/06/2026, 17:00
- Publicação: 2026-05-25
- CPV: Obras relacionadas com condutas para abastecimento de água
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 13399/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Substituição da rede de água em ruas da cidade de Bragança

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2_Cadernos_de_encargos__clausulas_signed.pdf === 1/26 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DE: “SUBSTITUIÇÃO DA REDE DE ÁGUA EM RUAS DA CIDADE DE BRAGANÇA” PROCESSO N.º 10_2026_CP_DAS Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado CCP. CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Substituição da rede de água em ruas da cidade de Bragança” Processo n.º 10_2026_CP_DAS Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua redação atual c) Ao Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no do artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. (alinea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alinea d) do nº 1 e do nº 2 do artigo 95º do CC…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506215547

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232150-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/100/419962146.pdf
