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title: Aquisição de 26 aquecedores de campanha portáteis
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language: pt-PT
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# Aquisição de 26 aquecedores de campanha portáteis

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529326/aquisicao-de-26-aquecedores-de-campanha-portateis.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Emergência Médica, IP
- NIF: 501356126
- Preço base: 127 135,00 €
- Prazo de propostas: 06/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-25
- CPV: Aquecedores de ambiente ou distribuidores de ar quente, não eléctricos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13432/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 26 aquecedores de campanha portáteis

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP260023_CE.pdf === 1/12 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento: Concurso Público n.º CP-26/0023 Aquisição de vinte e seis (26) aquecedores de campanha portáteis Projeto n.º 101140631 (programa rescEU-MED-CBRN-PT) Artigo 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de Aquisição de vinte e seis (26) aquecedores de campanha portáteis, de acordo com as características e especificações técnicas constantes no Anexo I, no âmbito do projeto n.º 101140631 (programa rescEU-MED-CBRN-PT). Artigo 2.º Vigência do contrato 1. O contrato entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua assinatura. 2. O contrato mantém-se em vigor até à entrega da totalidade dos bens à entidade adjudicante em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do contrato encontra-se circunscrita ao ano económico de 2026. Artigo 3.º Preço base 1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2. O preço referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser superior a € 127.135,00 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta e cinco euros). 2/12 Artigo 4.º Preço e condições de pagamento 1. A quantia devida pela entidade adjudicante, deve ser paga no prazo de 30 dias após a receção da respetiva fatura, a qual deve cumprir com o disposto no artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e só pode ser emitida após o vencimento das obrigações respet…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239721300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/100/419962246.pdf
