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title: CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURAS EM MUROS E GRADEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
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# CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURAS EM MUROS E GRADEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1529348/concurso-publico-para-aquisicao-de-servicos-de-pinturas-em-muros-e-gradeamentos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Albufeira
- NIF: 503539473
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/06/2026, 23:59
- Publicação: 2026-05-25
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento em edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13453/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURAS EM MUROS E GRADEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público para aquisição de serviços de: Pinturas em muros e gradeamentos no Município de Albufeira Preço Base: 180.000,00€ 2 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS 1ª. Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de pinturas de muros e gradeamentos no Município de Albufeira. 2ª. Prazo do contrato O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos referidos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, num dos seguintes pontos: O contrato mantém-se em vigor pelo prazo máximo de 3 anos a contar do dia seguinte da data da sua assinatura, ou até ser atingido, o preço contratual, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. O adjudicante, se assim o entender, poderá interromper o fornecimento serviços sem que ao adjudicatário seja devida qualquer indemnização. c) As solicitações a apresentar pelos serviços municipais, serão de modo não contínuo, existindo interrupções, sendo efetuadas pontualmente de acordo com as necessidades. 3ª. Obrigações principais do prestador de serviços 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: prestar os serviços objeto do presente contrato no seguinte horário: dias úteis das 8h00 e as 17h00; deter experiência nos serviços indicados; 2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503539473

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250700000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/100/419962157.pdf
